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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser declarado na web

21/08/15 10:48:54
Quem precisa enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural já pode fazê-lo na internet. AReceita Federal do Brasil (RFB) aprovou o preenchimento digital, e o programa está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte, que desejar, poderá utilizar a assinatura digital por meio do Certificado Digital. O prazo termina no dia 30 de setembro.
 
Quem deve enviar a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
 
Deve enviar a declaração toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Além do titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
 
Mais informações estão disponíveis no Diário Oficial da União.

Fonte: ITI e Folha de S. Paulo com edição e informações Certisign